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CAPÍTULO
I
Art. 1º - O Colégio Maior Universitário brasileiro, entidade
adscrita à Universidade Complutense de Madri, destinado, nos termos do
Regulamento Interno da Casa do Brasil, e segundo seus Estatutos, a hospedar
estudantes brasileiros e de outras nacionalidades, que estejam cursando a
carreira universitária ou cursos de pós-graduação e/ou especialização e
aperfeiçoamento do mesmo nível, estabelece que:
#1º - São considerados residentes efetivos aqueles que se
comprometam a permanecer por um período letivo mínimo de 9 (nove) meses por ano
acadêmico.
#2º - São residentes temporários aqueles que, em qualquer
época do ano, permaneçam por períodos inferiores.
Art. 2º - Terão preferência na matrícula os candidatos a
residentes efetivos que, até o dia 15 de julho de cada ano, tenham realizado a
reserva de vaga, mediante o pagamento estipulado anualmente, estando
condicionada a confirmação da matricula à existência de vaga, nos termos das
presentes normas.
Parágrafo único - A renovação de matrícula dos residentes
será submetida às mesmas regras e exigências dos novos candidatos,
examinando-se suas solicitações em igualdade de condições com as novas
solicitações.
CAPÍTULO II
Requisitos para a matrícula
Art. 3º - São condições gerais para
a pré-inscrição de matrícula, além de outras estipuladas no Regulamento Interno
da Casa do Brasil, nos Estatutos do Colégio Maior Universitário e nas Instruções
para essa finalidade, dirigidas pelo Ministério das Relações Exteriores, as
seguintes:
I - No caso de renovação de
matrícula:
Comprovar o aproveitamento
acadêmico no ano anterior; a não existência de nota de desabono no cadastro
individual; créditos de interesse para a sua vida acadêmica.
II – No caso de matrícula nova:
Preencher o formulário de
solicitação de matrícula, anexando a documentação exigida no impresso com as
informações.
III - Em qualquer caso:
-
Justificar os meios de
subsistência idôneos que permita, ao residente, pagar os gastos das
mensalidades, durante o período de permanência no Colégio;
-
Assinar a declaração de conhecer
e aceitar o Regulamento Interno, as Normas Éticas de Conduta e de seus
direitos e deveres em relação ao Colégio;
-
Justificar, no período máximo de
30 (trinta dias), a partir da matrícula, a regularização de sua situação
escolar e de residente transitório no país, se for estrangeiro;
-
Assinar, na data de admissão, o
documento relativo à situação e funcionamento das instalações que lhe sejam
destinadas;
-
Efetuar o depósito de Fiança,
quando ingressar no Colégio;
-
Justificar a condição de seus
estudos acadêmicos;
-
Apresentar um certificado
médico, justificando que não padece nenhuma doença física ou mental que lhe
impeça viver em comunidade, assim como que não necessite de um regime
dietético especial;
-
Preencher o formulário de
solicitação de matrícula, anexando a documentação exigida;
-
Anexar o comprovante de
beneficiário do seguro de saúde;
-
Efetuar o depósito adequado de
garantia de uso do telefone.
IV – No caso dos residentes
temporários, definidos no #2º do art. 1º, são dispensados das exigências dos
pontos I, II e III, mas devem cumprir as seguintes:
-
Preencher o formulário onde se
indique a data de entrada e saída, os dados pessoais e a identificação do
residente;
-
Pagamento antecipado dos dias de
residência. No caso de saída antecipada, ser-lhe-á devolvida a quantidade
correspondente aos dias não utilizados.
CAPÍTULO III
Art. 4º - As matrículas dos
residentes efetivos e temporários serão autorizadas pelo Diretor do Colégio ou,
na sua ausência ou impedimento, pelo seu substituto legal.
Parágrafo único - A aceitação como
residente será decidida depois de ter sido entregue toda a documentação pelo
candidato, e será comunicada sempre por escrito, por quem a autorize.
Art. 5º - O residente cuja matrícula
tenha sido aceita, só será admitido no Colégio se, depois de cumpridas as demais
formalidades e apresentada a documentação exigida, assinar o Termo existente na
Portaria, relativo ao estado de conservação do quarto que lhe foi destinado e do
funcionamento regular de suas instalações.
Parágrafo único – A saída do
residente estará condicionada à correspondente constatação pela administração,
do estado de conservação do quarto e do funcionamento regular de suas
instalações, que será feito com o visto de liberação da Tesouraria, depois do
pagamento de alguma conta pendente (caso proceda) e das eventuais indenizações
por danos causados às instalações do Colégio e/ou a seus equipamentos.
CAPÍTULO IV
Art. 6º - Aos residentes regularmente matriculados, assim
como aos temporários hospedados no Colégio, garante-se:
-
O uso de um quarto individual com banheiro completo e
água quente, além de: cama de solteiro ou de casal, conforme seja residente
solteiro ou casado, armário embutido, mesa individual de estudo e uma
cadeira;
-
Acesso às instalações de uso comum do Colégio e o uso,
não privativo, das instalações reservadas aos residentes, como sala de
leitura e Biblioteca, desde que se respeitem as normas estabelecidas em cada
caso;
-
Três refeições diárias de segunda-feira a sábado: café da
manhã, almoço e jantar, nos horários previamente fixados;
-
Serviço de lavanderia semanal de uma quantia de roupa
individual determinada, nos dias e quantidades indicadas pela administração;
-
Mudança de lençóis e toalhas uma vez por semana;
-
Acesso a cinco jornais diários, à eleição;
-
Uso de telefone privado nos quartos, mediante pagamento
da taxa correspondente e serviço de recados na Portaria, para as chamadas
telefônicas no caso dos residentes estarem ausentes, e de aviso por
alto-falante nas instalações de uso comum;
-
Acesso livre às promoções culturais do Colégio e desconto
de 30% nos cursos regulares de português e cultura brasileira que a Casa
organiza;
-
Uso, mediante pagamento das respectivas taxas, dos
serviços de telefone, fotocópia, fax.
-
Uso, nos dias e horas solicitados, antecipadamente, das
instalações de ginástica do Colégio.
-
Direito a comunicar por escrito, ao Conselho de Colegiais
e à Direção do Colégio, as reclamações referentes à conduta inconveniente
dos outros residentes ou dos trabalhadores da Casa.
-
Uso não privado do estacionamento interno pertencente às
instalações do Colégio, sempre que tenha declarado, no ato da matrícula, sua
vontade de dispor do seu carro ou moto durante sua permanência, obedecendo o
regulamento do estacionamento.
-
Assistência ao culto religioso de domingos e dias santos,
celebrado na Capela do Colégio.
CAPÍTULO V
Art. 7º - São deveres dos residentes:
-
Estar, nas dependências do Colégio, de maneira sóbria,
equilibrada e fraterna, respeitando o Código de Ética, com critério e
observando suas normas e disposições;
-
Pagar as contribuições e taxas devidas, nas datas
previamente determinadas;
-
Indenizar os danos e prejuízos causados às dependências e
instalações do Colégio;
-
Não utilizar, nos quartos nem nas dependências de uso
comum, aparelhos e utensílios que não sejam previamente autorizados, por
escrito, pela Direção do Colégio;
-
Eleger seus representantes no Conselho de Colegiais;
-
Atender às advertências que sejam feitas pela Direção;
-
Comportar-se com urbanidade em suas relações com os
companheiros e trabalhadores do Colégio;
-
Comunicar, por escrito, na Portaria, os estragos
ocorridos nas instalações de seu uso privado e nas de uso comum do Colégio,
utilizando o formulário existente para essa finalidade;
-
Observar o silencio indispensável ao descanso comum, sem
fazer barulho que possa prejudicar os outros residentes, entre 23 e 9 horas;
-
Assinar a cópia das notificações que lhe sejam remetidas
pela Direção e/ou pela Administração do Colégio.
CAPÍTULO VI
Art. 8º - As infrações às normas disciplinárias e de conduta
dos residentes serão avaliadas pelo Conselho de Colegiais que se manifestará a
respeito das sanções a serem aplicadas, de acordo com a disposição das presentes
normas e as possíveis prescrições do Código de Ética.
Párrafo único - Cabe ao Diretor aplicar as sanções, depois do
parecer do Conselho de Colegiais.
Art. 9º - Às infrações ao mencionado Regulamento e às Normas
de Conduta Ética dos residentes serão aplicadas as seguintes sanções, observada
a gravidade de cada caso:
I. advertência
oral;
II.
advertência escrita;
III. cancelamento da matrícula.
Art. 10º - A advertência escrita será obrigatoriamente
aplicada aos que tenham incorrido em faltas já sancionadas com advertência oral,
e o cancelamento da matrícula aos que já tenham recebido pelo menos uma
advertência oral e uma advertência escrita.
Art. 11 - Constituem faltas puníveis com o cancelamento da
matrícula, independentemente das disposições do artigo anterior, as seguintes:
-
Negativa à indenização de dano causado às instalações
e/ou equipamentos do Colégio;
-
Não abonar, nas épocas estabelecidas, as quantidades
devidas por reserva de vaga ou mensalidades;
-
Ofender, moral ou fisicamente, qualquer residente,
trabalhador do Colégio ou membros da Administração e da Direção;
-
Exceder-se perante qualquer ato dos demais residentes,
dos trabalhadores do Colégio e de membros da Administração e/ou Direção;
-
Não justificar, em tempo hábil, sua condição de estudante
regularmente matriculado ou de residente transitório no país.
Art. 12 - Constituem infrações
possíveis de aplicação de uma advertência oral, e em caso de reincidência, de
advertência escrita, a infração de qualquer das normas do Código Ético de
Conduta.
Parágrafo único - Será causa de advertência, a infração das
seguintes normas:
-
Ocasionar danos na pintura, instalações do Colégio, etc,
por uso indevido das mesmas;
-
Instalar, nas dependências privadas, ou nas de uso comum,
aparelhos, cartazes ou elementos de decoração, fora dos espaços reservados,
sem prévia autorização escrita da Direção;
-
Deixar copos, pratos, talheres ou utensílios do
Refeitório ou da Lanchonete fora de seu local de uso, nas mesas dos “halls”
ou em outros locais do Colégio de uso comum;
-
Atentar contra a higiene coletiva, jogar restos de
cigarro, papel usado ou qualquer tipo de desperdício fora dos recipientes
utilizados para essa finalidade;
-
Aderir, nas vidraças, portas e paredes, qualquer tipo de
papel;
-
Colocar nas janelas dos quartos, copos ou utensílios de
qualquer natureza que possam causar acidentes aos demais residentes,
transeuntes ou trabalhadores;
-
Não devolver, nos prazos indicados, os livros à
Biblioteca;
-
Retirar da sala de leitura os jornais e revistas de uso
comum;
-
Não cumprir as normas estabelecidas para o uso do vídeo,
dos aparelhos de televisão, das salas de estudo ou da Biblioteca;
-
Aceder, sem prévia autorização da Direção do Colégio, às
dependências de uso privado e reservado, tais como, cozinha, lavanderia,
sala de caldeiras, oficina de reparação, pátios internos e depósitos, como
também ao alojamento e lugares de uso exclusivo dos trabalhadores;
-
Não atender a qualquer das normas de uso das instalações
comuns do Colégio.
CAPÍTULO VII
Art. 13 - Para atender os residentes, o Colégio conta com
instalações de caráter geral como, cozinha, lavanderia e telefone da portaria;
de caráter cultural: biblioteca, Centro de Documentação, Cursos, Exposições e
Salão de Atos; de prestações de serviços complementários: a Lanchonete; para
celebrações religiosas: a capela e, finalmente, com outros serviços como o
ginásio.
# 1º - Em qualquer um dos casos, os residentes
comprometem-se, para terem direito a desfrutar desses serviços, a obedecer,
rigorosamente, tanto as normas de uso específico, como as de regimes próprios.
# 2º - Nas instalações de caráter cultural, a freqüência será
mista, ou seja, de residente e não residente, assegurando-se aos primeiros,
apenas a prioridade necessária, quando se tratar de atividade com certa quota de
vagas.
# 3º - Admite-se, a critério da Administração, o uso do
refeitório por parte de convidados dos residentes, desde que abonem o respectivo
tíquete.
Art. 14 - Os quartos são de uso privado dos residentes, não
podendo ser cedidos, alugados ou destinados a qualquer outra finalidade que não
seja a de descanso, estudo e tarefas próprias da vida acadêmica.
Art. 15 - As diárias começam e terminam a partir do meio-dia
(doze) horas.
Art. 16 - É responsabilidade do residente o traslado de sua
bagagem, na admissão e saída do Colégio.
Art. 17 - O Colégio não guardará malas, objetos ou pertences
dos residentes no período de férias coletivas, nem durante o ano acadêmico, em
eventuais ausências dos interessados.
# 1º - Da mesma forma, o Colégio não é responsável pelo
dinheiro ou por objetos de valor dos residentes, admitindo à critério da
Direção, o depósito, em caráter transitório e excepcional, de dinheiro no cofre
da Secretaria.
# 2º - Quando for possível, e mediante prévio aviso aos
interessados, o Colégio poderá, destinar parte de sus depósitos para a guarda
eventual de pequenos volumes, até no máximo dois por residente, durante as
férias, sem se responsabilizar por qualquer extravio ou dano, desde que sejam
pertences dos alunos que tenham feito reserva de vaga.
Art. 18 - No ato da matrícula, os
residentes efetivos e temporários serão notificados de que o Colégio só se
compromete com a permanência dos interessados no período de outubro a junho,
ambos inclusive, podendo, a seu critério, reservar os meses de julho, agosto e
setembro para atividades culturais e alojamento de congressistas convidados para
esses atos.
# 1º - Neste caso, o Colégio
notificará aos residentes, até o dia 1º de junho, que deixem livres os quartos
antes do dia 30 do mesmo mês.
# 2º - Com a finalidade de
programar tais atividades, a Direção do Colégio poderá solicitar, no ato da
matrícula, que os residentes informem se desejam ou não permanecer no Colégio
durante o mês de julho.
# 3º - No caso de que o índice de
ocupação em julho seja inferior a 50% (cinqüenta por cento), a Direção do
Colégio poderá aplicar o disposto no # 1º.
Art. 19 - A desocupação dos quartos
será comunicada à Secretaria com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias. Em
caso contrário, o Colégio se reserva o direito de cobrar esse período com a taxa
correspondente às diárias completas de uma semana.
CAPÍTULO VIII
Disposições Transitórias
Art. 20 - Durante o mês de
dezembro, e no transcurso da Semana Santa, em virtude da legislação do trabalho,
serão suspendidos os trabalhos na lavanderia do Colégio, pelo período de uma
semana.
Art. 21 - No domingo, não haverá
alimentação, podendo, os residentes que desejem, utilizar a Lanchonete que
permanecerá, obrigatoriamente, aberta.
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